O começo do próximo ano terá mudanças na obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Bom, e quando tem alguma alteração no Bloco K, há empresas que já ligam o sinal de alerta. Então é melhor ficar ligado, conferir as novidades e tirar as dúvidas sobre o tema! Bora lá!
Recentemente, foi publicado o Ajuste Sinief nº 46/2022, para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas.
A medida definiu a dispensa, a partir de 1º de janeiro de 2023, de entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00. Porém, os estados estão livres para decidir se adotam ou não a dispensa. Ou seja, é bom verificar como cada estado vai se posicionar.
Para quem não está muito por dentro do tema, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
Este controle de estoque gera discussão no meio empresarial e há quem diga que o preenchimento completo do bloco K fere o sigilo industrial. Como assim? Calma, você já vai entender.
É possível que você já tenha ouvido brincadeiras sobre a receita secreta de um famoso refrigerante, não é mesmo? E então, você já descobriu quais são os ingredientes que tornaram este refresco famoso? Não? É, ninguém descobriu mesmo. E este é um exemplo de sigilo industrial defendido pelas empresas.
Ou seja, o bloco K é bastante discutido no meio industrial por conta da riqueza de detalhes em relação a insumos, ingredientes e afins. E este foi um dos motivos que gerou a criação de um modelo simplificado do bloco K, basicamente com menos detalhes.
E é por isso, também, que o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações.
Em julho, por exemplo, a Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do bloco K para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja aqui os detalhes.